Reunião no Confea debate Lei Geral de Licenciamento Ambiental 5b1p5y
Projeto de Lei poderá incluir questões sobre análise ambiental e insegurança jurídica, aprovadas em parecer da Comissão de Meio Ambiente do CREA-SC 6615z
O PL 3.729/2004, que trata da Lei Geral de Licenciamento Ambiental foi pauta de reunião por videoconferência do Confea, na última terça-feira (20/04). Participaram como oradores o Eng. Amb. Marcelo Mauri Cunha, inspetor do CREA-SC em Itajaí; o deputado federal Neri Geller, relator do projeto; os conselheiros federais, Eng. Minas Renan Azevedo e Eng. Eletr. Daniel Sobrinho; e o assessor do presidente do Confea, Eng. Civil Osmar Barros.
As solicitações do CREA-SC em relação à análise ambiental e insegurança jurídica, que constam em parecer de 2018 da Comissão de Meio Ambiente do Conselho, com a participação do engenheiro Marcelo, enriqueceram o debate. “As ponderações relatadas no documento, com destaque para que se inclua na proposta que o parecer do analista ambiental é consultivo e não vinculante, foram apresentadas pelos oradores,” comenta Marcelo Cunha.
O inspetor ressalta ainda que, o deputado Neri foi solicito e dentre outras colocações mostrou-se aberto e favorável à inclusão da matéria no projeto de lei. “O que construímos no CREA-SC está perto de ser incluso na proposta. Isso certamente tornará o licenciamento ambiental mais ágil e menos nocivo aos técnicos analistas, trazendo mais segurança jurídica aos profissionais,” pontua.
Também participaram da reunião Denise Castro, assessora do Confea; Walter Bittar, assessor parlamentar do Confea; Guilherme Cardoso, assessor do Confea; o Eng. Civil José Maria Soares, assessor da presidência do Confea; Lucas Azevedo, consultor legislativo; e Karina Teixeira, assessora legislativa.
Veja aqui matéria portal Confea.
Saiba mais
Aprovado na plenária de abril o parecer da Comissão Permanente de Meio Ambiente referente à insegurança Jurídica vivenciada pelos profissionais que atuam nos órgãos ambientais de Santa Catarina, esclarece e orienta os gestores das entidades licenciadoras sobre a atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea como analistas ambientais, principalmente no que se refere à emissão de pareceres e laudos técnicos. Em resumo, o entendimento é de que o Analista Técnico Ambiental não deve ser responsabilizado por emitir um parecer técnico em consonância com a legislação vigente.
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