Inclusão ao Acervo Técnico com atividade no exterior 4y2972

Conforme a Resolução nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2025, é facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra ou prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão dessa atividade ao seu acervo técnico-profissional por meio do registro da ART correspondente, desde que  a atividade tenha sido realizada após a diplomação do profissional em curso nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (se houver pessoa jurídica contratada, documento que comprove seu vínculo com o do profissional responsável técnico durante o serviço) e as atividades técnicas registradas sejam compatíveis com as atribuições do profissional. 4x8a