GT sistematiza concessão de atribuições profissionais com base na Resolução 1.073 do Confea 3f5557

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Resolução oportuniza profissionais com formações em diferentes áreas da engenharia, a extensão de atribuições em outras áreas de formação

 

 

 

O GT 1073 do CREA-SC reuniu-se na última sexta-feira 16 de julho, na sede do CREA-SC para a terceira reunião ordinária de 2021. Pela Resolução 1073/2016/CONFEA, os Creas têm autonomia para analisar os conteúdos curriculares e definir as atribuições profissionais com base nas características e contexto dos respectivos cursos. Presenças do presidente do CREA-SC, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier, do superintendente, Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini e do chefe de gabinete, Eng. Agr. Felipe Penter.

 

A Resolução regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

 

As informações do GT 1073 do CREA-SC vão subsidiar a sistematização das Matrizes de Conhecimentos por suas áreas e subáreas, sejam em disciplinas, módulos ou unidades curriculares, por seus ementários e conteúdos curriculares, dos cursos da área tecnológica e servirão de base para fundamentar a concessão de atribuições profissionais aos egressos formados e também àqueles que desejam estender suas atribuições por meio de cursos regulares de pós-graduação ou mesmo por disciplinas isoladas em cursos de graduação.

 

 

O grupo está analisando e compilando também as informações reunidas pelos GTs específicos da Resolução 1073 de cada câmara especializada, responsáveis por avaliar os conteúdos dos cursos e as atribuições profissionais associadas que lhes competem. Em resumo, a Resolução oportuniza aos profissionais com formações em diferentes áreas da engenharia, a extensão de atribuições em outras áreas de formação, além de valorizar e incentivar a educação continuada.

 

O coordenador do GT 1073, Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit, destaca a importância da análise aprofundada sobre as DCN e instrumentos normativos vigentes do MEC. Os cursos de graduação em Engenharia devem possuir Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que contemple o conjunto das atividades de aprendizagem e assegure o desenvolvimento das competências, estabelecidas no perfil do egresso com os respectivos conteúdos, sejam elas de natureza básica, específica, de pesquisa e de extensão, incluindo aquelas de natureza prática, entre outras, necessárias ao desenvolvimento de cada uma das competências estabelecidas para o egresso.

 

“A sistematização das matrizes de conhecimentos é fundamental para a análise das atribuições profissionais. Os conteúdos e conhecimentos desenvolvidos ao longo da formação acadêmica são a referência para concessão e extensão de atribuições aos profissionais do sistema. E o objetivo deste GT é também, ao final do exercício, oferecer às instituições de ensino, estudantes, profissionais, entidades de classe e sociedade, os conteúdo e conhecimentos necessários para o desempenho de atividades, atribuições, execução de obras e serviços das profissões no âmbito da Engenharia, Agronomia e das Geociências”, destaca.

 

A gerente do Departamento Técnico, Eng. Agr. Isabelle Nami Regis, explica que cada câmara especializada está fazendo análise das matrizes curriculares e ementários dos cursos que lhe competem e o GT 1073 geral vai compilar todos esses dados com base na Resolução. “Esta é uma atividade constante, considerando que as instituições de ensino estão criando novos cursos e também alterando os ementários e grades curriculares,” comenta.