Acompanhamento de obras: Livro de Ordem já está disponível no Creanet 3g3xq

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O CREA-SC disponibiliza a partir desta quarta-feira, 10.01 no Creanet profissional a aba para o registro do “Livro de Ordem” de Obras e Serviços das profissões abrangidas no sistema Confea/Crea, de acordo com a resolução 1.094/17 do Confea, publicada no DOU em 06.11.17.
Salientamos aos profissionais que o registro no Livro de Ordem, ou diário de obra, será obrigatório para a emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
A resolução foi publicada devido à necessidade de adoção de mecanismos que possibilitem o acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras pelas quais são responsáveis técnicos, bem como para preservar os interesses da sociedade. Conforme disposto no normativo, o Livro de Ordem deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
No caso de dúvida sobre a obrigatoriedade ou não do registro do Livro de Ordem para a atividade que será desenvolvida, poderá ser encaminhada consulta à Câmara Especializada competente através dos endereços eletrônicos abaixo:
O que deve ser registrado no livro – Deverão ser registrados na publicação: dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica; as datas de início e previsão de conclusão da obra ou serviço; as datas de início e de conclusão de cada etapa programada; a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica; orientações de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações; nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) respectivas; acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos; os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, sejam de caráter financeiro ou meteorológico, sejam por falhas em serviços de terceiros não sujeitos à ingerência do responsável técnico; as receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia; e outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
Com o registro das atividades, o livro poderá auxiliar na comprovação de autoria de trabalhos; assegurar o cumprimento de normas técnicas e istrativas; avaliar motivos eventuais de falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho. O registro das informações é de inteira responsabilidade do profissional que emite a ART.