CCEEF defende proposta visando à inclusão da profissão de engenheiro florestal na carreira de auditor fiscal federal agropecuário 4q4658

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 O conselheiro do CREA-SC, Eng. Ftal. e Seg. Trab. André Leandro Richter participou da 4ª e última Reunião da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal (CCEEF), realizada de 24 a 26 de novembro, em Brasília. Entre as pautas importantes destaca-se o convênio entre o Confea e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Proposta de Lei visando à inclusão da profissão de engenheiro florestal na carreira de auditor fiscal federal agropecuário.

 

“O objetivo é de que o Confea se mobilize em defesa da inclusão do engenheiro florestal como auditor”, comenta André Leandro, que encerra neste ano o mandato como conselheiro e coordenador da CEEF do Crea-SC.

 

Uma das justificativas para a proposta é o posicionamento de destaque do Brasil como um dos maiores produtores mundiais de comodities agropecuários, além de grande exportador de produtos madeireiros e não madeireiros que demandam a presença de profissional legalmente habilitado e com conhecimento técnico para o exercício da atividade relativa à carreira de auditor fiscal federal nesta área, relacionadas no Art. 3º da Lei 10.883/2004.

 

O engenheiro citou ainda a recente Decisão Final (5051005-13.2013.4.04.7100), do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que é de competência dos engenheiros florestais, a atribuição para atividades profissionais na produção, industrialização e comercialização de produtos à base de madeira.

 

Também, a necessidade de estabelecer, assim a segurança jurídica junto aos exportadores quanto aos serviços de controle e proteção fitossanitários das pragas quarentenárias, para a atividade econômica da produção florestal nacional, em que a ausência de profissional habilitado na fiscalização do MAPA na área de produção florestal e produtos decorrentes da atividade representa risco econômico e ambiental às exportações do Brasil para o mercado mundial.