Licenciamento Ambiental – Crea-SC propõe emendas ao PL 3.729/2004 a parlamentares em Brasília 4p6a3w

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Alterações são para regulamentação da equipe técnica junto aos conselhos profissionais e caráter não vinculante nos pareceres 3k1c30

 

 

Entre os dias 18 e 20 de maio, durante a realização da Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, em Brasília, o Eng. Amb. Marcelo Mauri Cunha, inspetor do CREA-SC em Itajaí, visitou parlamentares da Câmara e Senado Federal. O foco foi buscar apoio às duas emendas ao PL 3.729/2004, que trata da Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

 

A primeira propõe que a análise técnica dos estudos ambientais de competência do órgão licenciador seja realizada por analistas habilitados e regulares junto aos seus respectivos conselhos profissionais e que os pareceres técnicos expedidos pelos analistas ambientais do órgão licenciador possuam caráter não vinculante. A segunda, que a equipe habilitada seja composta por profissionais regulares nos respectivos conselhos, quando houver, visando o devido registro de responsabilidade técnica.

 

Os temas foram apresentados na 2ª Reunião Ordinária do Crea-Sul 2021/2023, no dia 12.05, e posteriormente, na Reunião do . As audiências foram com o deputado federal Darci de Matos (PSD) e com o senador Jorginho Melo (PL), com a contribuição para esta agenda do Eng. Civil e ex-deputado federal, José Carlos Vieira.

 

Cunha explica que o objetivo é mobilizar os parlamentares sobre a importância de incluir a pauta de insegurança jurídica ao PL, mais precisamente sobre os pareceres dos técnicos analistas dos órgãos ambientais possuírem caráter não vinculante e também do corpo técnico desses órgãos estarem regulares juntos aos conselhos profissionais. Explica ainda que o debate sobre este assunto é recorrente com proposição da Comissão de Meio Ambiente do CREA-SC através de parecer de 2018.

 

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