Diálogos Técnicos debatem o impacto da Reforma Tributária para os profissionais da engenharia 3dr1
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Proposta vai aumentar a carga tributária no setor de serviços influenciando as atividades dos profissionais do Sistema e demais profissões regulamentadas
O CREA-SC promoveu nesta segunda-feira (31.07), em Florianópolis e quarta-feira (02.08), em ville, dois Diálogos Técnicos sobre o “Impacto da Reforma Tributária para os profissionais da engenharia”. Henrique schetto, especialista em direito Tributário/Financeiro e Ricardo Anderle, doutor em Direito Tributário, explanaram sobre a temática.
Em tese, a reforma propõe simplificar os tributos e trazer segurança jurídica com a criação de um Imposto Seletivo. O ICMS e o ISS serão incorporados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo os estados e municípios responsáveis pela gestão do tributo. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fica a cargo da União e vai unificar o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O prazo para implantação inicia em 2026 e vai até 2033.
O presidente do CREA-SC, Eng. Civil e Seg. Trab. Kita Xavier, abriu os eventos ressaltando que o objetivo é reunir subsídios visando o posicionamento do Conselho e mobilização junto aos senadores da bancada catarinense acerca da PEC 45/2019. A proposta que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho e segue para o senado federal, impacta diretamente na prestação de serviços pelos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua e demais profissões regulamentadas.
O Grupo de Trabalho responsável por elaborar a Nota de Posicionamento do CREA-SC será coordenado pelo superintendente, Eng. Civil Luiz Henrique Pelegrini.
Debates Técnicos
Henrique schetto disse que a reforma está focada no tributo sobre o consumo e não sobre o patrimônio e que o peso maior será no setor dos serviços. Um dos questionamentos é sobre a alíquota, que iniciou em 25% e pode chegar a 28,4%, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Isto porque o texto final da proposta criou exceções e regimes diferenciados para algumas categorias incluindo: educação, saúde e medicamentos, transporte, insumos e produtos agropecuários, produção artística, jornalística e cultural, segurança da informação, entre outros. Disse que para alguns economistas o percentual pode ser ainda maior, citando Marcos Cintra que estimou o aumento em 34%.
Outra dúvida, segundo schetto, é com relação ao imposto de renda que será discutido somente após 180 dias o que deixa ainda mais incertezas. Lembrou que o discurso adotado nas alterações do Pis e Confins há cerca de 20 anos, aumentando o percentual de 3% para 9% com a justificativa de que a diferença seria compensada com o crédito de uso e consumo do ICMS foi o mesmo. No entanto, a adoção do crédito foi prorrogada novamente para 2032 e corre o risco de nunca existir. Além disso, a distinção entre “bem de uso e de consumo” ou “produto intermediário” é bastante subjetiva.
Ricardo Anderle ressaltou que o pagamento de tributos é um património retirado do salário e que o debate deve ser sobre o quanto os profissionais estão dispostos a contribuir e de que forma. Explicou que o IBS e o CBS seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ou seja, o que se vende será tributado e o que se adquiriu como insumo será descontado. Para ele, tal abordagem serve para cadeias produtivas longas, mas não para o setor de serviços que deve sofrer aumento significativo da carga tributária.
“Existe uma falsa narrativa que a reforma vai gerar crescimento do PIB brasileiro e simplificar os tributos. No entanto, o projeto não está sendo apresentando em sua totalidade. Queremos a mudança, mas de forma consciente e clara”, afirmou Anderle.
Uma das principais discussões é sobre o que dá direito a crédito de uso ou consumo pessoal. Além do prazo para recuperação dos créditos que é de 240 meses, a comprovação do recolhimento para ter o direito ao crédito será feita pelo fornecedor do bem ou serviço. Outro ime é referente à fiscalização e à multiplicidade de alíquotas já que os tributos serão cobrados no destino e não mais na origem, ou seja, no caso do IBS, cada município vai fixar sua alíquota e fiscalizar. Disse ainda que não existe alíquota mínima ou máxima e apontou a dificuldade e o conflito de competência quanto ao destino dos tributos.
Jornalista Adriano Comin
Equipe de Comunicação do CREA-SC/AICOM
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